Protocolo: 301210011464 (06/12/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52402.010329/2021-92Referências: Ação Ordinária n° 1008392-34.2021.4.01.3807? 02 VF- Montes ClarosPublicação de acordo celebrado entre as partes, conforme abaixo:"A parte autora renuncia o direito de uso da marca ?As Baroas? (nº 918253683).A parte ré renuncia o direito de uso relação da marca ?As Baroas da Pisadinha?(nº 918029627).As partes se comprometem a pagar eventuais custas administrativas junto aoINPI em relação aos processos citados.Fica permitido à parte ré a utilização da marca ?As Baroas da Pisadinha? até15/09/2023.As despesas e custas processuais serão divididas igualmente, nos termos do art. 90, § 2ºCPC;Sem honorários sucumbenciais.Remetam-se cópia da sentença ao INPI para cumprimento.Nada mais havendo, determinou o Magistrado o encerramento do termo de audiência.II - DA CONCLUSÃOAnte o exposto, na forma do Decreto nº 2.839/1998, sobretudo os seus arts. 2º, 4º, 8º e 11,da Portaria AGU nº 1.5.47/2008, da Portaria MPOG 17/2001, das Portarias PGF nº 603/2010, 773/2011 e993/2014 e da Portaria Conjunta CGU/PGU/PGF nº 1/2016, que regra a utilização do SAPIENS, encaminhocópia da presente decisão para ciência e eventuais providências/anotações a cargo do INPI.Por derradeiro, na forma do art. 4º da Portaria Conjunta CGU/PGU/PGF nº 1/2016, a repostaao presente deverá se dar mediante a utilização da ferramenta "Responder Comunicação"."