Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Peds. 828558302 POSTO DELTA, 906415195 DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS, 917644336 POSTO DELTA. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906415012 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS), Processo 906415080 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS) e Processo 906415268 (DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;