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Marca · processo 918236681

FIT AVIATION

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.
11.989.750/0001-54 · Barra Mansa/RJ

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Combustíveis (etanol, gasolina, óleo diesel, gás natural veicular, óleos e lubrificantes); combustível para avião;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220005672 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200236367 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200236367 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200095715 (01/04/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  5. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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