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Marca · processo 918236614

ME NUTRI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2019
Concessão
30/11/2021
Vigência
30/11/2031

Titular

G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI
10.335.402/0001-09 · Parauapebas/PA

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos nutricionais; Suplementos alimentares de levedura; Preparações para facilitar a dentição; Preparações vitamínicas*; Substâncias nutritivas para microrganismos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Vitamina e sais minerais; Substrato metabólico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 09/04/2024 · RPI 2779há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210542079 (10/12/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EMS.S.A.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  2. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230478808 (03/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

  3. 28/11/2023 · RPI 2760há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230506241 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que não foi apresentada procuração outorgando poderes expressos de desistência ao procurador, conforme itens 3.6.8 e 3.7.19 do Manual de Marcas.

  4. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230506243 (18/10/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Procurador: DANILO CHARLES BENEVIDES MOTA

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  5. 18/01/2022 · RPI 2663há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210542079 (10/12/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: EMS.S.A.

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  6. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200141167 (25/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

  8. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200141167 (25/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): G. SANTANA CABRAL COMERCIO DE MEDICAMENTOS EIRELI

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  9. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  10. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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