Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914173340 (ALL MARKETS) e 917771389 (MERCADO ALL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902114514 (ALL ALIMENTOS) e Processo 901070858 (ALL COMÉRCIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a pontuação para melhor adequação à classe requerida e inserida a ressalva [comércio de carvão, gelo e bebidas geladas] ao item "loja de conveniência" tendo em vista o caráter genérico do mesmo e o exposto no cumprimento de exigência de mérito.