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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918235294

MILA FESTAS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CAMILA MATOS BASTOS COSTA 86197813599 ME
31.198.535/0001-42 · Salvador/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; gestão de franquia; assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; comercio, importação, exportação e representação comercial de artigos e produtos para festas, a saber: embalagens descartáveis, toalhas plásticas, squeeze, massas para biscuit e tnt, luminárias com led, tule, bolas de isopor, balões, copos, bicos para confeitar, brinquedos, lança confete, pulseiras de neon, casquinhas para sorvete, cone trufado, chantili e doces.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916246060 (Mila Brigadeiros) e 916792951 (MYLLA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826891543 (MILLA ENXOVAIS BORSATO), Processo 903268965 (MILA) e Processo 827974434 (MILA & CO.). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Substituído o termo "tais como" por "a saber" e excluído o item "comercio, importação, exportação e representação comercial de enfeites" tendo em vista o caráter genérico de tais expressões para fins de especificação.

  2. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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