Detalhes do despacho: Petição de cumprimento de exigência 850200236768 examinada. Exigência cumprida de forma insatisfatória, tendo em vista que o outorgante da procuração não é a requerente do pedido de registro de marca. A requerente, DROGARIA PRINCESINHA DO IRAJA LTDA, é pessoa jurídica e, na procuração apresentada, o outorgante é pessoa física. A outorga de poderes na procuração deve ser efetivada pela requerente DROGARIA PRINCESINHA DO IRAJA LTDA, através de seu representante legal devidamente identificado e qualificado. Apresente procuração adequada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro.