Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Na procuração apresentada, observa-se a identificação de apenas um dos sócios administradores, enquanto que o contrato social da empresa estabelece que os documentos da empresa serão assinados ?em conjunto de no mínimo 02 (dois) sócios administradores?. Apresente procuração adequada, ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro, em conformidade com o que estabelece o contrato social.