Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911549048 (FRANGO MARINGÁ); 911549080 (FRANGO MARINGÁ); 913057002 (DM DOCES MARINGÁ); 917260058 (Doces Maringá). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902650106 (FRANGO MARINGÁ), Processo 904678857 (GRUPO MARINGÁ), Processo 907062431 (FRANGO MARINGA), Processo 825519659 (MARINGÁ), Processo 904449289 (GRUPO MARINGÁ) e Processo 002242370 (MARINGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;