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Radar do INPI

Marca · processo 918194830

A ADEMAR COMPONENTES P/ CALÇADOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
12/09/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

ADEMAR COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA
04.535.231/0001-50 · Nova Serrana/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum; Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias adesivas destinadas à indústria; Representação comercial;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200223584 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ADEMAR COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

    Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

  3. 03/11/2020 · RPI 2600há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200223584 (24/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ADEMAR COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA

    Procurador: VIVIANE ROCHA CARREGAL RAMOS DE ASSIS

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  4. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917419480 (ADEMAR MALHAS TRICOT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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