Detalhes do despacho: Excluídos da especificação os itens "Suplementos alimentares minerais; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal e Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal" e incluída da especificação a ressalva "todos os suplementos elencados exceto para uso medicinal", a fim de evitar dualidade de marcas.