Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912834994, 914454099 e 917069676. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820653667 (SABOROSO), Processo 827562209 (SABOROSO), Processo 002060329 (SABOROSA), Processo 817140468 (SABOROSO), Processo 820417378 (SABOROSO), Processo 822083302 (SABOROSA) e Processo 826016278 (SABOROSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;