Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908562110 (PETZ), Processo 908009143 (Petz), Processo 907824390 (PETZ), Processo 907826008 (PETZ), Processo 913186147 (PETZ), Processo 908009089 (Petz), Processo 908561962 (PETZ), Processo 912908149 (WEPET) e Processo 913185973 (PETZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.