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Radar do INPI

Marca · processo 918179416

Eu Acho é Pouco Eu Acho é Pouco

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2019
Concessão
04/08/2020
Vigência
04/08/2030

Titular

FUNDAÇÃO EU ACHO É POUCO
32.605.840/0001-74 · Olinda/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Boá [estola de plumas]; Bonés; Botas *; Cachecóis; Calçados *; Calcinhas; Camisas; Camisetas; Cartolas; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Coletes; Cuecas; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Lenços de pescoço; Cintas liga; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias-calças; Palas de boné; Palas para camisas; Fantasias [roupas]; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sungas; Suspensórios; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Viseiras [chapelaria]; Body [roupa íntima]; Suspensórios de meias; Vestuário bordado; Artigos de chapelaria; Lenços de bolso; Biquíni; Boné; Calção para banho; Canga; Fraque; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Tira (faixa) para a cabeça; Calças compridas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/06/2021 · RPI 2630há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210176163 (03/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO EU ACHO É POUCO

    Procurador: Adriano Souza Araújo

    Cedente: IVALDEVAN DE ARAÚJO CALHEIROS [BR]

    Cessionário: FUNDAÇÃO EU ACHO É POUCO

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Elemento nominativo alterado para melhor adequação à imagem apresentada e ratificada em cumprimento de exigência de mérito.

  4. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Esclareça o escopo de proteção requerido, ou seja, se a proteção legal deve recair sobre todo o conjunto marcário, que contém dois elementos figurativos, mas que constituem um todo indivisível; ou se a proteção legal deve recair individualmente sobre cada elemento identificado no conjunto examinado, constituindo, assim, diferentes sinais distintivos. No último caso, opte por qual sinal distintivo deseja proteger e reenvie a imagem sem duplicações ou variações em seu conjunto, utilizando uma única imagem referente ao sinal solicitado, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência.

  5. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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