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Radar do INPI

Marca · processo 918172241

CRYPTO INVESTING NÃO DEIXE OS SEUS MEDOS SUPERAREM OS SEUS SONHOS CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
10/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCUS PAULO FURUTA REVELLES
34.787.076/0001-20 · Cuiabá/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Consultoria em gestão de pessoal - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Marketing - [Consultoria em]; Marketing - [Assessoria em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda; Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em marketing - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio - [Assessoria em]; Publicidade por qualquer meio - [Consultoria em]; Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916355837 (Kripto), Processo 914155113 (CRYPTO COLLECTIBLES) e Processo 916493989 (A16Z CRYPTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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