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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918168708

KARTOP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.
04.001.305/0001-79 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Alarmes *; Alarmes sonoros; Aparelhos de gps [sistema de posicionamento global]; Aparelhos para reprodução de som; Caixas para alto-falantes; Dispositivos de alarme anti-roubo; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Painéis digitais; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Tocadores de dvd; Câmeras de ré para veículos; Amplificador de som para automóvel; Aparelho de som para automóvel; Caixa de som; Computador de bordo para veículo; Alarme de segurança; Alto-falante para automóvel; Tocadores de arquivos de áudio digital;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200235313 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.

    Procurador: Cecília Maria Manara Pereira

  3. 01/12/2020 · RPI 2604há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200235313 (30/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COURO TOP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE REVESTIMENTOS AUTOMOTIVOS LTDA.

    Procurador: Cecília Maria Manara Pereira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914806246 (TOPCAR.CLOUD) e Processo 910007659 (TOP CAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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