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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918167949

MULTI MOLDURAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2019
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

EXPERT QUADROS E ESPELHOS LTDA
55.620.737/0001-07 · Feira de Santana/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comercio através de qualquer meio de quadros e molduras.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250087187 (20/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EXPERT QUADROS E ESPELHOS LTDA

    Procurador: Edilson Araujo Pires

    Cedente: V P RIOS MULTIMOLDURAS ME [BR]

    Cessionário: EXPERT QUADROS E ESPELHOS LTDA

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200143449 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: V P RIOS MULTIMOLDURAS ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

  4. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200143449 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): V P RIOS MULTIMOLDURAS ME

    Procurador: Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "MULTI MOLDURAS", expressão de cunho descritivo de caracteristica/natureza/origem e qualificativa dos produtos a serem comercializados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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