Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 910602948 (Cervejaria da Mata), 910603529 (Cervejaria da Mata) e 918162378 (Da Matta). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820540439 (SUCO DE LARANJA DA MATTA), Processo 826530729 (DAMATTA), Processo 901841749 (DAMATTA), Processo 901887170 (DAMATTA), Processo 826530710 (DAMATTA), Processo 818107367 (AGUARDENTE DE CANA DA MATA), Processo 829354816 (DAMATTA), Processo 914740237 (Flor da Matta - Laticínios), Processo 901897043 (DAMATTA), Processo 811137848 (DA MATTA) e Processo 820540382 (DOCE DE LEITE DA MATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;