Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825940974 (CEO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA), 826083820 (CEO CENTROESPECIALIZADO EM ORTODONTIA), 826457223 (CEO CENTRO DE ESPECIALIDADESODONTOLÓGICAS), 904310833 (CEO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA), 906646669(CEO DENTISTA), 914581228 (Ceo Centro de Estética Odontológica Muriaé) . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822337550 (CEO CENTRO ESPECIALIZADO DE ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;