Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902826921 (INTEGRA SOLUÇÕES LOGÍSTICAS); 912898119 (I E INTEGRA ENGENHARIA DE SISTEMAS); 917491068 (INTEGRA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS); 902602969 (INTEGRA ENGENHARIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828042292 (INTEGRA), Processo 911302816 (INTEGRA), Processo 918021383 (INTEGRA), Processo 827108818 (INTEGRA SOLUÇÕES) e Processo 909500495 (INTTEGRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;