Detalhes do despacho: A marca reproduz elemento característico de nome de empresa, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822078716 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 902019570 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 912509694 (SANTA LUZIA), Processo 822078724 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 912509910 (SANTA LUZIA), Processo 814280862 (SANTA LUZIA), Processo 822078759 (CASA SANTA LUZIA 1926), Processo 904203557 (PANETONE DORATO Casa Santa Luzia 1926), Processo 816422222 (CASA SANTA LUZIA IMPORTADORA), Processo 822078732 (CASA SANTA LUZIA 1926) e Processo 822078767 (CASA SANTA LUZIA 1926). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;