Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905138996 (EMPÓRIO SANTA MARIA), Processo 817277366 (EMPÓRIO SANTA MARIA) e Processo 905138694 (EMPÓRIO SANTA MARIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Embora Cumprimento de exigência (cód.: 340) tenha sido cumprido por meio de Petição de Apresentação de documentos (cód.: 381), o ato da parte pôde ser aproveitado, uma vez que o valor da retribuição com desconto do Cumprimento de exigência é menor que o valor da retribuição da Petição de Apresentação de documentos, não sendo necessária a formulação de exigência em petição para complementação de retribuição.