Detalhes do despacho: Embora Cumprimento de exigência (cód.: 340) tenha sido cumprido por meio de Petição de Apresentação de documentos (cód.: 381), o ato da parte pôde ser aproveitado, uma vez que o valor da retribuição com desconto do Cumprimento de exigência é menor que o valor da retribuição da Petição de Apresentação de documentos, não sendo necessária a formulação de exigência em petição para complementação de retribuição.