Protocolo: 301240012132 (27/09/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5028476-51.2024.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Registro válido. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "(...) Em suma, ponderadas as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto, reputo correto o ato da autarquia que concedeu o registro de titularidade do segundo réu, por inexistir infringência ao inciso XIX do art.124, da LPI. (...) Ante o exposto, JULGO extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO". Processo INPI n° 52402.008880/2024-19