Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914435540 (IMPÉRIO CLOTHING), 916591239 (IMPÉRIO INTERIORES), 917003217 (IMPERIUM moda praia). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911820620 (IMPÉRIO CLOTHING), Processo 913056855 (PREMIUM CLOTHING CAMISARIA IMPÉRIO) e Processo 822128900 (IMPÉRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;