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Marca · processo 918135265

SAIDEIRA CHOPP

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COMPANHIA NACIONAL DE BEBIDAS NOBRES
45.426.798/0001-76 · São Manuel/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gaseificada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de fruta, não alcoólicos; Limonadas; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Água-de-coco; Bebida energética não alcoólica; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerante [bebida];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916558916, 917899970. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820021776 (SAIDEIRA AGUARDENTE DE CANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.

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