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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918128331

Evidence

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

F.J ANDRADE
22.022.463/0001-97 · Mandaguari/PR

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Fibras alimentares; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2020 · RPI 2589há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828877939 (EVIDENCE FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO), Processo 902726943 (Evidence Group), Processo 902726935 (Grupo Evidence) e Processo 825618606 (EVIDENCE FARMÁCIA COM MANIPULAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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