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Marca · processo 918125324

Premium Associação de Benefícios

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

PREMIUM - ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS E PROTEÇÕES VEICULAR
34.005.753/0001-01 · Juiz de Fora/MG

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança] - [Consultoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança] - [Assessoria em]; Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Consultoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos - [Assessoria em]; Representação jurídica de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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