Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909267723 (SALÃO INOVAR), 910242089 (INOVAR CABELO E ESTÉTICA), 910598924 (CLÍNICA INNOVARE ESTÉTICA AVANÇADA), 911949542 (INNOVARE UNHAS), 912272562 (INOVAR SOBRANCELHAS), 912449772 (CENTRO ESTÉTICO INOVAR BY JÉSSICA SENE), 914954350 (INNOVARE SALÃO DE BELEZA E BARBEARIA), 915134209 (BEAUTY SALON STUDIO INOVARE), 915143976 (INOVARE D'CAPPELLI), 916013103 (SPAZIO INNOVARE ESTÉTICA & SAÚDE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908750307 (INOVARE Beauty Center) e Processo 917800400 (B.O.C.E.I BRENDA OLIVEIRA CENTRO DE ESTÉTICA INOVARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;