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Radar do INPI

Marca · processo 918119529

POP'S LANCHES

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
03/09/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALEXANDRE LOPES PEREIRA 25523695882
26.066.089/0001-82 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alho moído [condimento]; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Café; Canjica; Caramelos [doces]; Chá gelado; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Gelados comestíveis; Gelo para bebidas; Ketchup [molho]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Macarrão; Maionese; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão sem fermento; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações para engrossar creme batido; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sanduíches; Sorvetes; Tacos; Talharim; Tapioca; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Cubos de gelo; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Bulgur (triguilho); Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Pão de queijo; Camomila para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Acarajé; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Churros [doce]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Farofa; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo; Massa folhada;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 30/06/2020 · RPI 2582há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912339926,912339926,914028863,914029088,914938592 E 916850099. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830854088 (MEL POPS), Processo 815411049 (CORN POPS), Processo 828502129 (REFRESH POPS), Processo 813956170 (SUPER POPS), Processo 814668887 (CORN POPS), Processo 815537344 (POPS) e Processo 910738912 (PIPOCAS POP'S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

  3. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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