Detalhes do despacho: Uma vez que a percepção visual da marca é MONET SNACK BAR, prove o requerente ser titular do patronímico notoriamente conhecido MONET, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. O patronímico MONET se tornou o nome artístico do pintor Claude Monet (1840-1926).