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Radar do INPI

Marca · processo 918113610

GRUPO AUDÁCIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/09/2019
Concessão
11/04/2023
Vigência
11/04/2033

Titular

DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA
22.174.290/0001-22 · Goiânia/GO

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Calçados *; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Casacos [jaquetas]; Combinações [vestuário]; Camisas de manga curta; Saias; Saias-calças; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Baby-doll; Batina; Boné; Camisola; Calças compridas;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/04/2023 · RPI 2727há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200213789 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

  3. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850210375521 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição cumprimento de exigência em grau de Recurso, com o código antigo 340. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação referente a taxa no valor de R$ 84,00 (Oitenta e Quatro) reais referente ao pagamento da taxa de complementação. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

  4. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210331448 (04/08/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Cedente: COM AUDACIA LTDA [BR]

    Cessionário: DANUTA PREMIUM MODA CRISTA LTDA

  5. 29/06/2021 · RPI 2634há 5 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200213789 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200213789 (17/07/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): COM AUDACIA LTDA

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

  7. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913099104,916762505. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911540920 (AUDACIA MODA CRISTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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