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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918105161

CASA DE REPOUSO PACAEMBU

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2019
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL
07.279.484/0001-07 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de casas de repouso; Serviços de clínica de repouso.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210539342 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Axel de Souza Belarmino e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200108675 (17/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  4. 21/07/2020 · RPI 2585há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200108675 (17/04/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CASA DE REPOUSO BRILHO DO SOL

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 07/04/2020 · RPI 2570há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820936138 (PACAEMBU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 24/09/2019 · RPI 2542há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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