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Radar do INPI

Marca · processo 918102707

FIRE CONNECT

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FIRECONNECT
34.705.325/0001-91 · Porto Alegre/RS

Classes Nice

  • Classe 38 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de equipamentos de telecomunicação; Aluguel de modems; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicações por telefone; Fornecimento de acesso a bancos de dados; Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores; Provimento de acesso à rede global de computadores; Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras; Serviços de roteamento e junção de telecomunicações; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]; Serviços de teleconferência; Serviços de telefonia; Serviços de videoconferência; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de vídeo sob demanda; Cyber café [aluguel de tempo de acesso à internet]; Aluguel de tempo de acesso a redes globais de computadores; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações; Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação]; Telemetria; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907519172 e 916376052. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831232390 (FIRE), Processo 915879344 (FIRE TV CUBE) e Processo 831232293 (KINDLE FIRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; * Alterado o elemento nominativo para adequação à imagem digital apresentada: de Fireconnect para FIRE CONNECT.

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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