Protocolo: 301220006300 (20/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5085875-72.2023.4.02.5101 INPI n.º 52402.009960/2023-19. Decidiu a Egrégia 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, não conhecer da apelação e negar provimento à remessa necessária (Apelação Cível n.º 5120353-77.2021.4.02.5101), mantendo a sentença para jular procedente o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que concedeu o pedido de registro n.º 916260909 para a marca mista ?TECNOLAB?, de titularidade da empresa ré, bem como para decretar a nulidade do indeferimento do registro n.º 918094291, para a marca mista TECHNOLAB SOLUÇÕES, devendo o INPI proceder ao seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.