Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819098175 (UNIÃO), Processo 760158584 (UNIAO), Processo 917374630 (UNIÃO), Processo 760039305 (UNIAO) e Processo 760262497 (UNIAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação da anterioridade de nº 910614202, pendente de solução final, considerada igualmente colidente com o presente sinal.