Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917680537 e 900317388. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831130237 (MAGIC BABY), Processo 819890634 (BABY SERV), Processo 905598628 (ICE BABY), Processo 822696762 (BABY GRILL), Processo 912250470 (Miracle Baby), Processo 916318486 (A\BABY), Processo 830768955 (BABYLISSPRO), Processo 831267470 (BABYMOOV), Processo 911201912 (SLEEPY BABY) e Processo 908808615 (MULTIKIDS BABY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;