Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 850190390497 (916290867) e 850180178422 (902168819). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827857306 (DISNEY PRINCESS), Processo 913542156 (BLACK PRINCESS BACK TO THE RED), Processo 820775134 (PRINCESINHA), Processo 911512942 (PRINCESA DO SUL), Processo 913542210 (BLACK PRINCESS MISS BLONDE), Processo 913542270 (BLACK PRINCESS LET'S HOP), Processo 813729289 (SUPERMERCADO PRINCESA DO MAR), Processo 912482524 (BLACK PRINCESS), Processo 827319320 (BLACK PRINCESS), Processo 913542326 (BLACK PRINCESS DARK), Processo 912146346 (PRINCESA DO PARÁ), Processo 912924241 (CERVEJA PRINCESA DA SERRA), Processo 913542113 (BLACK PRINCESS DOCTOR WEISS), Processo 917228057 (Princesa Élfica) e Processo 900973021 (BLACK PRINCESS Gold). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;