Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915215284 (CS CONSTRUSERVICES SERVIÇOS E MANUTENÇÃO). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906264855 (CS COSAC & SANTOS CONSTRUTORA), Processo 902053078 (CS CONSTRUTORA SODESTE), Processo 914020455 (CS REFORMASUL DESDE 1980), Processo 910393460 (CS FRANCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA), Processo 830242732 (CS BRASIL) e Processo 830089489 (CS BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo, de modo a refletir a imagem da marca apresentada.