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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 918069874

AB ENERGIAS RENOVÁVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2019
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A
31.469.364/0001-49 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Projeto de distribuição de energia elétrica; projeto de geração de energia elétrica; auditoria de energia; consultoria na área de economia de energia;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850230532072 (01/11/2023)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 31/10/2023 · RPI 2756há 2 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850210046102 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ADS ER EÓLICA CORREDOR DO SENANDES IV S/A

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  3. 09/03/2021 · RPI 2618há 5 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850210046102 (05/02/2021)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: ADS ER EÓLICA CORREDOR DO SENANDES IV S/A

    Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200128295.

  7. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade coletiva. 1) Dessa forma, comprove que a requerente do presente pedido, "ÁGUIA BRANCA PARTICIPAÇÕES S/A" é entidade representativa de coletividade, uma vez que, aparentemente, tal entidade seria o Consórcio "AB ENERGIAS RENOVÁVEIS" per se. 2) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela requerente, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.3) Caso opte por prosseguir como marca coletiva, reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não estabelece as condições e proibições de uso da marca (Quais são as condições para afiliação à entidade? Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). O documento apresentado pela requerente se trata TÃO SOMENTE do contrato de constituição de consórcio, não cumprindo as exigências da IN 19/2013, disponível no Portal do INPI.

  8. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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