Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825187311 (CÓTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação do pedido, conforme resposta no cumprimento de exigência, com a exclusão dos itens "Serviços de engenharia; projetos de concepção e operação de instalações de biogás para produzir eletricidade e biometano; Projetos técnicos para o uso de energias renováveis; projetos técnicos de distribuição e geração de energia elétrica; projetos técnicos de geração de biometano".