Protocolo: 850190384064 (18/11/2019)
Petição (tipo): Oposição (332.1)
Titular(es): EQUALIS PROMOCAO, ORGANIZACAO DE CURSOS E EVENTOS LTDA
Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA
Detalhes do despacho: Considerando o § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Tendo em vista que a procuração apresentada não é homologada no âmbito da ICP-Brasil, apresente procuração devidamente assinada.