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Radar do INPI

Marca · processo 918063558

PET SUPPLEMENTS

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DLW INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
00.302.796/0001-37 · João Pessoa/PB

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Aminoácidos para uso veterinário; Células-tronco para fins veterinários; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Enzimas para uso veterinário; Fraldas para animais de estimação; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Preparações biológicas para uso veterinário; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Preparações de microrganismos para fins médicos ou veterinários; Preparações diagnósticas para fins veterinários; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Preparações químicas para uso veterinário; Preparações veterinárias; Ração [forragem], com medicação, para fins veterinários; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Repelentes para cães; Suplementos alimentares para animais; Suplementos de proteína para animais; Papéis reagentes para fins veterinários; Xampus inseticidas para animais; Banhos de uso veterinário com propriedades inseticidas; Xampus medicinais para animais de estimação; Produtos para lavar cães [inseticidas]; Produtos para lavar animais [inseticidas]; Xampu para animal com finalidade terapêutica; Clister para uso veterinário; Repelente higiênico para cão e gato; Spray antipulga para animal; Preparações para banho de imersão de uso animal, para uso medicinal; Suplemento alimentar para ração de animal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva dos produtos que visa assinalar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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