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Radar do INPI

Marca · processo 918061245

COSTA TRANSPORTES

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

COSTA TRANSPORTES LTDA EPP
26.909.892/0001-31 · Ubá/MG

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Informações sobre armazenamento - [Informação em]; Informações sobre armazenamento - [Consultoria em]; Informações sobre armazenamento - [Assessoria em]; Informações sobre armazenamento; Corretagem de transporte - [Informação em]; Corretagem de transporte - [Consultoria em]; Corretagem de transporte - [Assessoria em]; Corretagem de transporte; Depósito - [Informação em]; Depósito - [Consultoria em]; Depósito - [Assessoria em]; Depósito; Embalagem de mercadorias - [Informação em]; Embalagem de mercadorias - [Consultoria em]; Embalagem de mercadorias - [Assessoria em]; Embalagem de mercadorias; Entrega de mercadorias - [Informação em]; Entrega de mercadorias - [Consultoria em]; Entrega de mercadorias - [Assessoria em]; Entrega de mercadorias; Expedição de frete - [Informação em]; Expedição de frete - [Consultoria em]; Expedição de frete - [Assessoria em]; Expedição de frete; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes - [Informação em]; Informações sobre transportes - [Consultoria em]; Informações sobre transportes - [Assessoria em]; Informações sobre transportes; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte] - [Informação em]; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte] - [Consultoria em]; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte] - [Assessoria em]; Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte]; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte] - [Informação em]; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte] - [Consultoria em]; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte] - [Assessoria em]; Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Intermediação de carga - [Informação em]; Intermediação de carga - [Consultoria em]; Intermediação de carga - [Assessoria em]; Intermediação de carga;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 821535331 (C COSTA CRUZEIROS) e 821991256 (C COSTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821661400 (C COSTA), Processo 812749596 ("C" COSTA) e Processo 816856508 (COSTA CRUZEIROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 09/06/2020 · RPI 2579há 6 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850200085208 (19/03/2020)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular(es): COSTA TRANSPORTES LTDA EPP

    Procurador: André Ricardo Martins Fonseca

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao signatário da procuração apresentada (Sr. Felipe de Carvalho Costa), uma vez que o instrumento de alteração e consolidação do contrato social apresentado na petição de manifestação estabelece que a administração da sociedade é exercida unica e exclusivamente pela Sra. Heloísa Helena de Carvalho Costa (item 3.1 da alteração do contrato social, item 8.1 da consolidação do contrato social). Se for o caso, reapresente procuração assinada pelo representante efetivo da sociedade, outorgada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de manifestação ou, ainda, contendo a ratifica dos atos já executados pelo procurador indicado (Sr. André Ricardo Martins Fonseca).

  3. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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