Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917197631. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823199282 (ML MAGAZINE LIGAÇÃO), Processo 822298376 (MALHARIA LAZA ML), Processo 904386546 (M L MISS LUNA), Processo 907576940 (ML LUXURY), Processo 905009029 (ML MALHARIA LOURDINHA) e Processo 916339319 (ML Morena Lua Moda Feminina). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;