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Radar do INPI

Marca · processo 918059585

Nefrocentro

Pedido em andamentoNominativa· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CENTRO DE NEFROLOGIA DO DISTRITO FEDERAL LTDA
22.855.971/0001-56 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Exames médicos de rastreamento - [Informação em]; Exames médicos de rastreamento - [Consultoria em]; Exames médicos de rastreamento - [Assessoria em]; Exames médicos de rastreamento; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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