Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909061254 (VALLE EXPOSITORES); 910710813 (VALE CONSTRUTORA); 850160255943 (petição de alto renome do registro 829354905 ? VALE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905445414 (FUNDAÇÃO VALE), Processo 905445384 (FUNDAÇÃO VALE), Processo 905445813 (FUNDAÇÃO VALE), Processo 825430224 (VALLEY), Processo 905445759 (FUNDAÇÃO VALE), Processo 917353080 (VALE) e Processo 917353030 (VALE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;