Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904208575 (SUBMERSO) e Processo 904208664 (SUBMERSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição de manifestação nº 850200103562, notadamente quanto ao acordo de convivência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa GLOBOSAT PROGRAMADORA LTDA.