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Radar do INPI

Marca · processo 918035490

DEFESA PESSOAL PRAS MINAS

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/08/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MAIRA FULVIANA BANDEIRA 44868904850
29.662.571/0001-73 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Ensino da cultura das artes marciais e defesa pessoal, artes e cultura; eventos e fotografia.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210478097 (01/11/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

  2. 26/10/2021 · RPI 2651há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850200142804 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MAIRA FULVIANA BANDEIRA 44868904850

    Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

  3. 28/07/2020 · RPI 2586há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200142804 (26/05/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MAIRA FULVIANA BANDEIRA 44868904850

    Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 24/03/2020 · RPI 2568há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200070246 (05/03/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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