Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 916144399 (Zap Seguros), 916712338 (ZAP), 916712389 (ZAP), 917297059 (ZapDin), Pedido de Nulidade Administrativa n. 850190024106 sobre registro 911481087 (Payzap). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917756975 (Cuenta ZAP), Processo 917757092 (ZAP Crédito), Processo 917757017 (EsportZAP), Processo 917757122 (ZAP Digital Bank), Processo 917756924 (Conta ZAP), Processo 917757050 (ZAP Banco) e Processo 909597545 (Zap Card). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;